quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

INÍCIO DO ANO LETIVO / 2011


COLÉGIO ESTADUAL HÉLIO VELOSO

CERES – GOIÁS



Durante o ano letivo não será permitido as seguintes situações:

  • Entrar em classe ou dela sair sem a permissão do professor.
  • Ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não seja referente à disciplina desenvolvida em sala.
  • O uso de cigarro e bebida nas dependências da escola.
  • Pirulito, chiclete, balas ou outro tipo de lanche durante a aula.
  • O uso de celular na sala de aula e quadra.
  • O uso de estilete, corretivo e fichário.
  • Entrar na escola sem uniforme.
  • Promover, sem autorização da direção, coletas e eventos dentro e fora da Unidade Escolar.
  • Convidar pessoas alheias a entrar na Unidade Escolar ou nas salas de aula.
  • Promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências da Unidade Escolar.
  • Trazer consigo material estranho às atividades escolares principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida.
  • Cometer injúrias, apelidos e calúnia contra colegas, professores e demais funcionários.
  • Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Unidade Escolar, ao seu pessoal e a direção.
  • Divulgar, por qualquer meio de comunicação assunto que envolva, direta ou indiretamente, o nome da Unidade Escolar e seus servidores, sem antes comunicar a direção.
  • Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar e livros didáticos.

Importante:
Código Penal – Artigo 331
Desacatar funcionário público no exercício da função ou razão dela.
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


Quem pratica a verdade vem para luz, a fim de que as suas obras sejam manifestas, porque são feitas em Deus”.
(Jo. 3. 21)

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